A Lei 11.705, conhecida como “Lei Seca”, estabelece que não é permitido dirigir após exceder o limite de 0,2 mg de álcool por litro de sangue. Na realidade, a tolerância é zero, já que se você tomar apenas uma dose e quiser voltar para casa deve chamar um táxi ou pegar uma carona com quem não bebeu. Se ingerir o equivalente a duas ou três doses e conduzir um veículo, não é apenas infração: é crime de trânsito.
Todo motorista que se envolver em algum acidente ou que for alvo de fiscalização, sob suspeita de dirigir sob a influência de bebida alcoólica, será submetido a testes de alcoolemia para verificar a presença dela no sangue.
Existem três maneiras para se realizar essa medição. A mais conhecida é o bafômetro, equipamento que revela a presença e a quantidade de álcool no organismo a partir do ar expelido pelos pulmões. A outra é o exame clínico, que identifica sinais de embriaguez por meio da observação de notórios sinais classificados pela Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. A análise de sangue em laboratório é mais uma forma para medir a alcoolemia.
Penalidades
Para garantir o cumprimento da Lei Seca, a infração é considerada gravíssima pelo Código Nacional de Trânsito (CTB). As penalidades são rígidas e variam de acordo com a gravidade. São elas:
- Multa: valor de R$ 957,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por 1 ano;
- Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
- Detenção: Aqueles cuja dosagem no sangue superar 0,6 mg/l deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores perderão ainda o direito de dirigir por um ano. O condutor que atingir o limite de 0,3 mg/l também comete crime de trânsito.
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